Medicina
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9/9/2023

Entenda como a LGPD impacta os tratamentos de dados na saúde

Baseada no Regulamento Geral de proteção de dados da Europa, a LGPD chega ao Brasil para mudar e aprimorar o tratamento de dados na saúde.

Suas normas promovem uma série de alterações que tornarão os procedimentos mais transparentes e seguros para os pacientes, além de reduzir a quantidade de informações coletadas e processadas.

O objetivo é diminuir as chances de vazamento que comprometam a integridade do indivíduo, seguindo um padrão de proteção para as informações no ambiente digital, principalmente.

Por isso, é essencial que a sua instituição esteja alinhada com esses processos. Para começar, vale a pena saber mais sobre a LGPD e como ela impacta o tratamento de dados na saúde.

Confira essas e outras informações no conteúdo especial que preparamos, e veja as principais diretrizes desta lei.

O que são tratamentos de dados na saúde?

O tratamento de dados na saúde inclui qualquer tipo de operação realizada com as informações de um paciente, seja coleta, envio, reprodução ou armazenamento.

Na prática, quando os profissionais manipulam arquivos ou registros sobre uma pessoa, ele está realizando esse procedimento. É o caso de preencher um prontuário ou realizar exames de imagem para enviar ao servidor.

Mesmo sendo voltado para a área médica, o tratamento de dados também precisa seguir alguns princípios que justificam sua proposta, sendo eles:

  • finalidade: ter uma razão para existir;
  • transparência: informar sobre o tratamento;
  • não discriminação: tratar os dados igualmente;
  • responsabilização e prestação de contas: se algo der errado.

Esses são os mesmos princípios para todas as outras áreas, mas se tornam ainda mais importantes quando consideramos a importância das informações médicas. Por isso, as instituições que realizam esses tratamentos devem ficar atentas.

O que é LGPD na saúde?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma normativa que regulamenta como as informações pessoais dos pacientes devem ser tratadas no Brasil.

Ela foi instituída oficialmente pela lei n.º 13.709 em 2020, e disponibilizou alguns anos para as organizações se adaptarem com as novas diretrizes.

Na prática, ela cuida do tratamento de dados na saúde, garantindo que toda pessoa tenha seus direitos e sua privacidade preservados. Conforme o texto oficial, seus principais fundamentos são:

  1. O respeito à privacidade;
  2. A autodeterminação informativa;
  3. A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  4. A inviabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  5. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  6. A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  7. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Isso significa que todas as pessoas brasileiras ou que utilizam serviços de saúde no País devem ter esses fundamentos respeitados.

Ainda, a LGPD na saúde justifica a captação de informações apenas em algumas situações, se existir o consentimento expresso ou o paciente deva cumprir alguma obrigação legal. Seja como for, ele terá direito total sobre seus dados.

Conceito de dados sensíveis

A LGPD incide principalmente sobre os dados sensíveis dos pacientes, informações que exigem maior atenção no tratamento pelas possibilidades de uso discriminatório. Elas incluem origem racial, religião, opiniões políticas ou questões genéticas.

Essas características exigem ainda mais cuidados das instituições médicas, visto que, se vazarem, comprometem não apenas a privacidade do cidadão, como também sua segurança, considerando questões de preconceito ou segregação.

No entanto, nem todos os dados são classificados como sensíveis. Existem também as identificações pessoais, como nome, CPF e telefone, e os dados anonimizados, que não devem identificar o titular, servindo apenas para fins de pesquisa.

Como a LGPD impacta os tratamentos de dados na saúde?

A LGPD trouxe uma série de mudanças para a maneira que as instituições devem realizar o tratamento de dados na saúde, tornando o processo mais transparente, burocrático e cuidadoso. As principais alterações se destacam nesses campos:

Coleta mínima de informações

Com a lei geral de proteção de dados, as organizações médicas agora devem realizar uma coleta mínima de informações, arquivando somente o que for necessário para o atendimento.

Isso significa que nem todos os arquivos deverão ser armazenados, visto que não se mostram relevantes para o seguimento da consulta.

Essa distinção é sensível na área da saúde, uma vez que diferentes critérios podem parecer importantes em um atendimento. Por isso, os profissionais devem se atentar para o que coletar e armazenar nos registros.

Transparência e sigilo

Além disso, a LGPD também determina que o tratamento de dados na saúde ocorra com transparência e sigilo, informando sobre o paciente em cada etapa de coleta e registro.

Isso é necessário porque o titular das informações deve ter conhecimento sobre os processos e como eles são manipulados, além da confiança de que serão confidenciais.

Hospitais e centros de atendimento lidam com diversos arquivos sensíveis que podem interferir na privacidade e segurança do paciente caso sejam comprometidos.

Assim, as instituições passaram a ter um cuidado ainda maior na manipulação desses dados, informando ao paciente todas as etapas de coleta e análise.

Novos protocolos de segurança

O tratamento de dados na saúde também precisa atender novos protocolos de segurança que atestam o cumprimento das bases legais.

É necessário atualizar os sistemas e plataformas para que eles sejam protegidos, transparentes e sigilosos, além de precisarem apresentar determinados certificados de garantia.

Todos os colaboradores e ferramentas devem cumprir as normas determinadas na LGPD, e contratar especialistas que cuidem da segurança interna, monitorando esses alinhamentos.

Como alinhar sua instituição com a LGPD na saúde?

Nos últimos anos, as organizações médicas e tecnológicas puderam alinhar suas práticas à nova LGPD na saúde, implementando certificados e garantindo a segurança das informações manipuladas.

Se a sua instituição ainda não está acompanhando esse formato, existem algumas etapas principais que é importante se atentar:

Promover treinamentos

É essencial promover treinamentos internos para realizar o novo tratamento de dados na saúde, para que todos os profissionais estejam cientes da mudança.

A lei traz mudanças significativas nos protocolos e rotinas de consulta, e os colaboradores precisam seguir as mesmas normas.

Caso contrário, a organização estará sujeita às penalidades da LGPD, além de trazer diferenças nos atendimentos, o que compromete a eficiência do serviço ao paciente.

Digitalizar documentos

Se estiver começando a se alinhar com a LGPD na saúde, vale a pena digitalizar documentos físicos e começar a utilizar versões virtuais dos principais arquivos de rotina.

Esse processo reduz as chances de vazamentos de dados sensíveis, além de contribuir para a correta manutenção das normas de transparência.

No dia a dia, substitua fichas impressas por prontuários eletrônicos, e tenha um servidor integrado para administrar essas entradas.

Investir em plataformas reguladas

Para se alinhar ao novo tratamento de dados na saúde vale a pena investir em plataformas reguladas conforme as normas da LGPD.

Afinal, não apenas os colaboradores devem estar treinados, mas as ferramentas usadas também precisam seguir esses padrões de segurança.

Além disso, é uma forma de facilitar as rotinas na instituição, garantindo que os procedimentos são seguros para o paciente.

Diversas plataformas já seguem as regulações da LGPD, como a NeuralMed, com soluções inteligentes devidamente alinhadas às leis de proteção de dados.

Quais as consequências de não seguir a LGPD na saúde?

Se a instituição não seguir corretamente a LGPD na saúde, precisará arcar com uma série de penalidades, que vão desde multas simples até a suspensão das atividades.

Essas punições abrangem todos os agentes de tratamentos, ou seja, as pessoas que estão responsáveis pelas informações e por responder legalmente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As notificações se iniciam com advertências, informando um prazo para corrigir as infrações e aprimorar o sistema. No caso de reincidência, iniciam-se as multas simples, podendo chegar a 2% do faturamento anual. Cenários mais graves são autuados com valores diários de até R$50.000.000,00.

Para instituições privadas, existe a possibilidade de perder a gestão dos serviços para o Estado, que passa a ter autonomia administrativa e financeira da empresa.

Dependendo das infrações cometidas, ocorre o bloqueio dos recursos e dos bancos de dados, comprometendo toda a cadeia de atendimentos, além de processos individuais vindos dos próprios pacientes comprometidos.

As multas da LGPD na saúde são consideravelmente altas, e a publicidade negativa pode comprometer a imagem do profissional.

Vale a pena adequar os tratamentos de dados à LGPD?

Se adequar ao tratamento de dados na saúde não é apenas um diferencial de atendimento, mas também uma obrigação das instituições.

Ao contrário, elas correrão o risco de multas, advertências e até mesmo perda da sua gestão privada, comprometendo sua reputação e serviços.

Embora pareça um processo burocrático, as adaptações à lei são simples, e podem começar com pequenas alterações nos protocolos de segurança e treinamento eficiente dos colaboradores.

E com uma plataforma regulada, será ainda mais simples continuar realizando atendimentos de qualidade enquanto cumpre com as normas.

Por isso, conheça as soluções da NeuralMed e veja como implementar ferramentas inteligentes na sua instituição, garantindo a segurança e transparência dos dados.